A Prefeitura de Praia Grande segue intensificando o combate à pandemia da covid-19. A Cidade publicou decreto municipal número 7216 com as medidas relativas à fase emergencial do Plano São Paulo, ação do Governo do Estado voltada ao enfrentamento do coronavírus. As diretrizes já passam a valer a partir desta terça-feira (6) e serão estendidas, incialmente, até o dia 11 de abril.
O decreto completo está publicado e pode ser acessado gratuitamente no site de Praia Grande. Também serão efetuadas publicações nas redes sociais da Prefeitura sobre o tema com o objetivo de melhor informar a população.
As medidas restritivas implantadas em Praia Grande pela Prefeitura têm como objetivo reduzir a circulação de pessoas nas ruas, conter a disseminação do novo coronavírus e, consequentemente, frear o aumento de casos e internações relacionadas à doença.
Entre as medidas, destaque para a manutenção do fechamento das praias, calçadão da orla e pontos turísticos da Cidade, como o Parque da Cidade e o Portinho. Equipes da Guarda Civil Municipal realizam o patrulhamento desses espaços para informar e orientar os munícipes e turistas sobre essas proibições.
Decreto – Confira o decreto municipal número 7216:
Art. 1º. Fica suspenso de 05 a 11 de abril de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, ambulantes e prestadores de serviços situados no Município de Praia Grande, que deverão se manter fechados ao público, ressalvadas as hipóteses previstas neste decreto.
Art. 2º. A suspensão prevista no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos e atividades, considerados essenciais pela legislação em vigor, os quais deverão observar o disposto neste Decreto:
I – Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial, sem restrição de horário:
a) serviços vinculados à saúde;
b) farmácias e drogarias;
c) postos de combustíveis;
d) serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
e) prestadores de serviço de segurança privada e portaria;
f) clínicas veterinárias e hospitais veterinários;
g) hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia;
h) transportadoras e distribuidoras;
i) serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias;
j) atividades retroportuárias;
k) atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais;
l) comércio atacadista de hortifrutigranjeiros;
m) imprensa e atividade jornalística;
n) serviços funerários, e,
o) Borracharias.
II – estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial, das 6h às 20h:
a) agências, postos e unidades dos Correios;
b) unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica; saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais;
c) prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais;
d) comércio de insumos médico-hospitalares;
e) oficinas mecânicas, autoelétricas e bicicletarias;
f) hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas, empórios, lojas de conveniência e padarias;
g) distribuidores de gás;
h) comércio de água mineral;
i) petshop;
j) óticas, mediante agendamento, devidamente registrado em livro de controle para fins de fiscalização;
k) Escritórios de advocacia e contabilidade exclusivamente para serviços e situações em que, comprovadamente, não seja possível a realização do serviço ou atividade à distância, dispensando os demais funcionários que não são titulares do exercício da atividade, como recepcionistas e auxiliares;
l) atividades vinculadas à saúde, atividades físicas individuais, clínicas médicas, clínicas de fisioterapia, clínicas odontológicas e laboratórios, desde que realizadas com hora marcada, devidamente registrada em livro de controle para fins de fiscalização;
m) bancas de jornais e revistas;
n) casas lotéricas;
o) agencias bancárias, e,
p) serviço de higienização, limpeza em geral e manutenção de piscinas.
Lembrando que os estabelecimentos devem receber apenas 30% da sua ocupação e serviços de hospedagem são obrigados a permanecer com os acessos a academias, salas de jogo, espaços de lazer, piscinas, auditórios e outros espaços de uso comum fechados. Refeições serão feitas somente nos quartos.
Fica proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros produtos considerados não essenciais por hipermercados e supermercados, que deverão mantê-los em área isolada do consumidor por fitas ou outro meio eficaz e instalar cartazes ou placas sobre a proibição.
Fonte: Secretaria de Comunicação de Praia Grande.